Quem Comeu o Coração da Helena Chagas e da Dilma Rousseff pelas costas de Gleisi Hoffmann? - FORMALIZO À CASA CIVIL E MP/RJ
ANTES: Gostaria que recomendassem a capa do jornal Extra de hoje para um Prêmio Internacional já que está simplesmente genial: http://extra.globo.com/capas-jornal-extra/8739137-fcb-1fc/w162h288/01capa_610.jpg
Queridíssima e Respeitabilíssima Ministra-MIB Gleisi Hoffmann,
Por acreditar que a excelentíssima "tenha coração" é que lhe escrevo estas chateadas linhas.
Olha, a desembargadora Maria Elisa Lubanco Montenegro recebeu de mim um poema e uma carta, em 2000, onde eu dizia-lhe que na forma de um passarinho a fui acordar em seu quarto enquanto ela dormia, e a magistrada não entendeu nada demais nisso! Ela é uma mulher inteligente, tanto que me Absolveu por IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA numa armação da TV Globo com certos amigos deles lá do Ministério Público do Rio de Janeiro.
E hoje a TV GLOBO "armou" com a senhora!
Enquanto a juíza Simone Schreiber e a desembargadora Maria Helena Salcedo, ao me conhecerem e ouvirem em audiência, ambas se interessaram tanto no que eu dizia que me ouviram horas seguidas e ao final se desculparam com as mesmas palavras, igualzinhas: -Desculpe não poder ficar mais tempo ouvindo-o. Mas seu depoimento me foi muito, muito, esclarecedor! - e ambas não "armaram" trairagens comigo!
E a juíza Simone ainda rompeu o protocolo e me estendeu sua divina mão para que eu a cumprimentasse. Daí, aproveitei, me ajoelhei... e... beijei a mão dela! :)
A Dilma e a Helena, depois que viraram políticas NUNCA me responderam sequer uma única Petição ou Mensagem!
Mas ambas permitem que a TV Globo faça o que fez com a senhora no Bom Dia Brasil, hoje: Uma INDIGNIDADE PROVOCATIVA ÍMPAR!!!
A senhora acredita que esses dois vídeos, abaixo, são hiper-realistas e tem a ver mesmo, e muitíssimo, com o que o desembargador Luiz Zveiter fez comigo?
Deveria acreditar, pois não conto mentiras!
E não uso "máscaras" em sua presença nem das Mulheres que Amo e Admiro! E lhe recomendo que faça sempre o mesmo: não aceite ser mascarada, e mantenha seu coração quente, terno, pulsante, amante... e etc.
Veja quem me enviou os Vídeos Divinos acima, os quais dias depois se materializaram na cadeia onde fui covardemente lançado e trancado numa cela com 3 perigosissimos psicopatas onde um deles passou a noite inteirinha balançando pra frente e pra trás, igualzinho no vídeo Kali Mula Mantra - acima -, e contando a noite inteirinha de como arrancou e comeu dois corações dentro da cadeia.
De altíssima periculosidade ele está preso há mais de 30 anos! Acredita?!
Veja quem me enviou os Vídeos Divinos acima:
É essa Minha Mulher, uma dElas apenas, aí abaixo, que chama-se Kali e está se mostrando sem máscara, para poder bem olhar pra sua cara.
-Aceite, Queridíssima Ministra, Minhas Mais Elevadas Reverências!
OM TAT SAT
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Manu Pereira compartilhou um link.
Agradecimento ao MP/RJ e à Vara de Execuções Penais - EXTINÇÃO DE MINHA PENA
Agradeço, antes de tudo a Deus, o Despacho da Exma. Juíza ROBERTA BARROUIN CARVALHO DE SOUZA e o Parecer Favorável do MP/RJ. Esclarecendo QUE:
CÓPIA DA DECISÃO PUBLICADA HOJE NO SITE DO TJ/RJ:
RG Nº. (I.F.P.) 04223898-0
TJ/RJ - 24/10/2012 10:58:24
Nome(s): MARCO ANTÔNIO NUNEZ PEREIRA
Nome do Pai: MANOEL PEREIRA
Nome da Mãe: OLGA NUNEZ PEREIRA
Data de Nascimento: 27/03/1958
Processos
Serventia: CAPITAL VARA DE EXEC PENAIS
Nº Processo: 0431207-03.2007.8.19.0001 (2007/02755-0)
Classe CNJ: Execução da Pena
Movimentos
Data: 23/10/2012
Origem: DRª ROBERTA BARROUIN CARVALHO DE SOUZA
Destino: DPCE - RETORNO DA CONCLUSÃO AO JUIZ
Assunto: RETORNO DA CONCLUSÃO
Tipo de Ato: Decisão
Agradeço, antes de tudo a Deus, o Despacho da Exma. Juíza ROBERTA BARROUIN CARVALHO DE SOUZA e o Parecer Favorável do MP/RJ. Esclarecendo QUE:
-A Magistrada saiba que eu sempre soube que à Vara de Execuções Penais cabia apenas EXECUTAR, e não analisar o Mérito! Daí não tenho mágoas da Magistrada nem do MP/RJ.
Minha Grande e Irreparável Mágoa é da INJUSTIÇA IMENSA que sofri por parte do Juiz Federal Alexandre Libonati de Abreu e do Procurador Federal Artur Gueiros. Como podem apreciar nestas URLs: http://marconunez-blogdomarco.com/trf2/ e http://marconunez-blogdomarco.com/trf2/trama.html
E da Defensora DATIVA, nomeada pelo próprio Juiz Libonati, a qual, mesmo eu apelando e provando, não se empenhou em ANULAR tal processo tão injusto, e recorreu APENAS do Regime de Condenação. Um absurdo, uma autêntica Traição de quem deveria ter me defendido com primor.
Estou enviando este Agradecimento aos Magistrados até mesmo do STF, para se puderem um dia vir a tentar reparar este Dano Irreparável em Minha Vida, que o façam, por Deus!
Muito Obrigada, Dra. Roberta Barrouin. Muito Obrigado ao Ministério Público do Rio de Janeiro.
CÓPIA DA DECISÃO PUBLICADA HOJE NO SITE DO TJ/RJ:
RG Nº. (I.F.P.) 04223898-0
TJ/RJ - 24/10/2012 10:58:24
Nome(s): MARCO ANTÔNIO NUNEZ PEREIRA
Nome do Pai: MANOEL PEREIRA
Nome da Mãe: OLGA NUNEZ PEREIRA
Data de Nascimento: 27/03/1958
Processos
Serventia: CAPITAL VARA DE EXEC PENAIS
Nº Processo: 0431207-03.2007.8.19.0001 (2007/02755-0)
Classe CNJ: Execução da Pena
Movimentos
Data: 23/10/2012
Origem: DRª ROBERTA BARROUIN CARVALHO DE SOUZA
Destino: DPCE - RETORNO DA CONCLUSÃO AO JUIZ
Assunto: RETORNO DA CONCLUSÃO
Tipo de Ato: Decisão
Descrição: DIANTE DO PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA IMPOSTA AO PACIENTE, FACE AO SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO. ANOTE-SE. COMUNIQUE-SE. INTIMEM-SE. RECOLHAM-SE EVENTUAIS MANDADOS DE PRISÃO/INTERNAÇÃO AINDA PENDENTES. DEFIRO A ISENÇÃO DAS CUSTAS, TENDO EM VISTA A PRESUMIDA HIPOSSUFICIÊNCIA DO APENADO, NA FORMA DO ARTIGO 6º DO DECRETO LEI 2375/75, DO RJ, COMBINADO COM O ARTIGO 17 DA LEI DE CUSTAS DO RJ (LEI 3.350/99). DÊ-SE CIÊNCIA AO MP E À DEFESA.